EM NOVA IGUAÇU BANDEIRAS AUSENTES, AUSENTES A MAIS DE SESSENTA DIAS
A BANDEIRA NACIONAL
Quando a República foi proclamada em 1889, criou-se uma bandeira provisória de autoria de Ruy Barbosa, está bandeira era muito parecida com a bandeira dos Estados Unidos da América, fazendo com que o Marechal Deodoro, vetasse o desenho.
Em 19 de novembro de 1889, pelo decreto Lei foi criada a atual bandeira - uma adaptação da antiga bandeira do império idealizada em 1820 por Jean Baptista Debret. O disco azul central foi idealizado pelo pintor Décio Vilares, as estrelas por Bejamin Constant. O "Ordem e Progresso" é influência do positivismo de Augusto Comte. Até hoje a bandeira brasileira está inalterada, com exceção das estrelas, que pela Lei número 8.421, de 11 de maio de 1992, devem ser atualizada no caso da criação ou extinção de algum estado.
Em seu sentindo original, as cores verde e amarelo simbolizavam respectivamente, as oliveiras em torno da casa real de Bragança e a casa imperial dos habsburgo. Posteriormente, estes significados foram adaptados; a cor verde passou a simbolizar as nossas matas e floresta; o amarelo, o ouro e as riquezas minerais; o azul, o céu; o branco, a paz. Cada estrela disposta na bandeira corresponde a um estado brasileiro; a unica estrela que é situada acima da inscrição "Ordem e Progresso" é Spica, representante do estado do Pará.
A BANDEIRA NACIONAL deve ser hasteada diariamente em todos os orgãos públicos, escolas, secretarias de governo, etc. Seu hastear deve ser feito pela manhã e o arriar no fim da tarde após o por do sol. A bandeira não pode ficar exposta à noite, a não ser que esteja muito bem iluminada.
Fonte/Tiago Dantas/equipe Brasil escola.
Personagem masculino - As bandeiras, estão a mais de sessenta dias sem hasteamento.
Personagem de vermelho - Elas tem que ser hasteadas diariamente.
Personagem de roxo - Será que elas estão de férias.
Personagem baixinha - Na República Popular da China - A Bandeira Nacional deve ser hasteada diariamente nas escolas que funcione a tempo inteiro, exceto durante as férias de inverno, as ferias de verão e domingos. Lei 28 de 28061990 (da República popular da China).
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