sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

MORAR EM NOVA IGUAÇU, NÃO DÁ MAIS. VOU ME MUDAR PARA HAVANA. ADEUS NOVA IGUAÇU. SER GOVERNADOR POR "DONOS" QUE MORAM NA BARRA DA TIJUCA É DE MAIS.


F E V E R E I R O #17 - SEXTA-FEIRA  - 2012


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Democratas Nova Iguaçu17 de Fevereiro de 2012 11:16



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País

Os principais dispositivos da Lei da Ficha Limpa 

Jornal do BrasilBrasília

De acordo com a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, já partir das eleições municipais de outubro:
1 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado (tribunais), desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a vida e a dignidade sexual: praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo.
2 — Os governadores e prefeitos que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente, e nos anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos.
3 — Os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
4 — Os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de oito anos.
5 — Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
6 — Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.
7 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.
8 — O presidente da República, o governador, o prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.
9 — Os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
10 — Os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário.
11 — Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de oito anos após a decisão que reconhecer a fraude.
12 — Os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
13 — A pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de oito anos após a decisão.
14 — Os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos. 



OS POLTICOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, TRANSFORMARAM A CIDADE DE NOVA IGUAÇU, EM CURRAL ELEITORAL. MAIS, VAI O RECADO EM OUTUBRO O POVO, NÃO VAI MUGIR PARA VOCÊS. SABEREMOS ENCONTRA UMA RESPOSTA PARA AFASTA-LOS DE VEZ DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU.

                                                                                

MORAR EM NOVA IGUAÇU, NÃO DÁ MAIS. VOU ME MUDAR PARA HAVANA. ADEUS NOVA IGUAÇU. SER GOVERNADOR POR "DONOS" QUE MORAM NA BARRA DA TIJUCA É DE MAIS.




O QUE SERÁ, QUE ELES, COMBINARAM
FOTO PUBLICADA NO MURAL DE  REGINA FERRARESI
WWW.FACEBOOK.COM
                                                                                                           
Prezado Jayme bom dia.

Estive vendo o seu Blog. Posso mandar uma foto da minha rua para vc colocá-lo lá?

Simplesmente não tem asfalto e teve um deslizamento e estou penando para pedir o pessoal da Codeni retirar o barro da rua só que, esses se recusam, dizendo que tem muitas máquinas na rua.

tentei até resolver de forma particular e pagar para tirarem a terra. Porém, me cobraram R$ 100,00 por caminhão que é um absurdo tendo eu vendo que vai dar mais de 10 caminhões de barro. Caso  souber de algo me informe, pois quando chove é terrível a lama que faz.


Obrigado.    Luiz magno envie as fotos, que as pulicarei, com grande prazer e você estará prestando um grande serviço a sua comunidade. Meu email é giamonami@gmail.com   - SERIA BOM, ESCLARECER, QUEM TE COBROU A TAXA.           


Sds,

Luiz Magno, PREZADO O BAIRRO RANCHO FUNDO FAZ PARTE DA URG DE VILA DE CAVA. MAS ESTRANHAMENTE FOI ENTREGUE A ADMINISTRAÇÃO DA SUBPREFEITURA DE MIGUEL COUTO - O DONO É O VEREADOR CARLINHOS DE MIGUEL COUTO

AI, BEM PRÓXIMO DE VOCÊ TEMOS A SUBPREFEITURA DE SANTA RITA O DONO É O VEREADOR DANIEL DA PADARIA. AS DUAS SUBPREFEITURAS TEM SUBPREFEITOS E COORDENADORES PARA ASSUNTOS LIGADO A ECOLOGIA URBANA.         
                                                                          



 O POVO QUE MORA NAS RUAS, CONTINUAM ABANDONADOS PELOS ERMOS DA CIDADE. AGORA OS NOVOS ABANDONADOS SÃO O POVO QUE MORA NAS PERIFERIAS DOS BAIRROS, DESTA CIDADE. A COLETA DE LIXO DESAPARECEU.  A TAXA DE LIXO VEM JUNTO COM IPTU E O POVO PAGA.

AS FOTOS SÃO DO ARQUIVO DO BLOG

O BLOG WWW.GIAMONAMI.BLOGSPOT.COM - ESTAR BOMBANDO NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E NO BRASIL. MÉDIA DE TREZENTOS (300) ACESSOS DIÁRIOS -  NO DIA DE ONTEM (16) QUATROCENTOS E DEZ (410) ACESSOS.                                                                                         




O BLOG COMPARTILHOU O MURA DE SOLANGE IGARASHI
Solange Igarashi compartilhou a foto de CAMPANHA RIR PARA NÃO CHORAR.

RPNC NEWS: ELES FORAM CONTRA A LEI DA FICHA LIMPA: Cezar Peluso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso Mello...




STF chancela Lei da Ficha Limpa, que valerá em 2012 - Brasil - Notícia - VEJA.com 





Bob Dylan vem ao Brasil para seis apresentações em abril - Celebridades - Notícia - VEJA.com


Bob Dylan vem ao Brasil para seis apresentações em abril - Celebridades - Notícia - VEJA.com - PUBLICADO NO WWW.GIAMONAM I.BLOGSPOT.COM

                                                                                                                        

FOTO GIAMONAMI  15022012



A FOTO FOI OBTIDA DO INTERIOR DE UM ÔNIBUS DA EMPRESA DE CORES AMARELO. ESTAMOS NAS PROXIMIDADES DA PRAÇA DA LIBERDA E DA ESTAÇÃO FERROVIARIA DE NOVA IGUAÇU. E DAÍ, PERGUNTARAM VOCÊS; EIS A QUESTÃO POR ORDEM DO DESPACHANTE O ÔNIBUS SAIU DO TERMINAL RODOVIARIO COM ORDEM PARA ALTERAR O SEU ITINERÁRIO. FICA A PERGUNTA E OS PASSAGEIROS, QUE ESTÃO AGUARDANDO O TRANSPORTE NA RUA DOM VALMOR E VIA LIGHT. COM O FICAM? FICAM A PÉ. E POR CONSEQÜÊNCIA. CHEGARAM ATRAZADOS EM SEUS TRABALHOS OU EM SEUS DESTINOS. PARA FUGIR DO ENGARRAFAMENTO NA VIA LIGHT, ACABOU ENFRANTANDO ENGAFAMENTO NO NOVO TRAJETO.     

                                                                                                              


POR QUANTO DO CARNAVAL E DO VERÃO OS DIAS TEM SIDO MUITO QUENTE. FAZENDO A ALEGRIA DOS VENDEDORES AMBULANTES, QUE ESTÃO FATURAM ALTO COM A VENDA DE LÍQUIDOS. MAIS, NO DIA DE O TEMPO FICOU MUITO QUENTE, POR CONTA DE UMA SUPOSTA AMEÇA DE BOMBA EM UM COLÉGIO EM UMA DAS RUAS DO SHOPPING A CÉU ABERTO. O POVO TREMEU. DEPOIS, DE SEREM CONVOCADOS AS IMAGINÁVEIS.  AUTORIDADES, PARA SURTA A TAL BOMBA. O BOATO VIROU PIADA, SÓ AVIA PAPEL NO TAL PACOTE. DEVE SER DELÍRIO DAS AUTORIDADES. O POVO NÃO LIGOU MUITO NÃO.                                           



FOTO DO ARQUIVO DO BLOG

                                                                                                           



O BAIRRO KM 32 - URG KM 32 - ESTÁ COMPLETAMENTE ABANDONADO. O BAIRRO CONTA COM UMA BOA REDE DE COMERCIO E AGÊNCIAS BANCÁRIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO BANCÁRFIO 24 HORAS. EM ANOS PASSADOS LIDERANÇAS DA REGIÃO, FIZERAM UMA MANIFESTAÇÃO DE COBRANÇA. QUE DEU CERTO. INÚMEROS BAIRROS DA REGIÃO OBTIVERAM MELHORIAS. MAS, NÃO FOI O CASO DO BAIRRO LOCALIZADO   NAS PROXIMIDADES DA PRAÇA, ONDE HOUVE A MANIFESTAÇÃO. O LOCAL ESTÁ COMPLETAMENTE ABANDONADO PELOS ATUAIS ADMINISTRADORES DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU.


IMAGEM DO ABANDONO DO PONTO DE ÔNIBUS JÁ PERDURA A DOIS (2) NOS, SEGUNDO AS PESSOAS, QUE EMBARCAM NESTE PONTO COM DESTINO AOS BAIRROS DA ZONA OESTE DO RIO DE JANEIRO.



OS BERÇÁRIOS DAS LARVAS DO MOSQUITO QUE TRANSMITE A DENGUE, PROLIFERAM PELA REGIÃO EM LOCAIS PRÓPRIOS AS BORRACHARIAS. A FOTO É DO ARQUIVO DO BLOG NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. 

A RUA PRINCIPAL CONTEM SANEAMENTO, MAIS HOJE O SEU ESTADO É BEM PRECÁRIO. O ASFALTO PRECISA DE UMA REFORMA COM URGÊNCIA. HÁ INÚMEROS BURACOS. NÃO DÁ PARA TAPAR, SÃO ENORMES.







HÁ MAIORIA DAS RUAS PRECISÃO DE SANEAMENTO, QUE AJUDARIA A DESENVOLVER O COMERCIO, GERAM EMPREGO NA REGIÃO. UM GRANDE NÚMERO DE INFANTIS EM IDADE ESCOLAR, VÃO ESTUDAR NA VIZINHA CIDADE DE SEROPÉDICA.


ATENÇÃO! ADMINISTRADORES DESENVOLVER PARA PROGREDIR, GERAR CONFORTO E TRABALHO. O BENEFICIO SERÁ, MAIS ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, ACORDA COORDENADOR DE SUBPREFEITURAS, CADÊ A SUBPREFEITURA DA URG KM 32. GRANDE PARFTE DA MASSA DE TRABALHO VAI GERAR RIQUEZA NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE - CIDADE DO RIO DE JANEIRO. O TRANSPORTE É PRECÁRIO. UMA SÓ UNICA EMPRESA EXPLORA A REGIÃO. CAMPO GRANDE, SEPETIBA, SEROPÉDICA, NOVA IGUAÇU E OUTRAS LOCALIDADES DA REGIÃO. O POVO SE SETE HUMILHANDO. PESQUISEM NO CENTRO DE NOVA IGUAÇU, NO TERMINAL LESTE, E FIQUEM PERPLEXOS COM A INDIGNAÇÃO DOS SENHORES PASSAGEIROS.  OUTRAS EMPRESAS INTERMUNICIPAIS EXPLORAM A REGIÃO. MAIS SEGUEM DESTINO FINAL.
























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